Dúvidas e respostas sobre a Campanha de Vacinação contra Gripe 2020
Perguntas e respostas sobre a CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE/2020
1. Qual é a VACINA e contra que tipos de CEPAS DE VÍRUS ela imuniza?
É a TETRAVALENTE, que imuniza contra os vírus das gripes H1N1, H3N2 e os dois tipos da gripe B; mais completa, portanto, do que a Trivalente disponibilizada gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
2. Qual é o laboratório fabricante?
Glaxosmithkline – GSK. É um dos líderes mundiais em soluções terapêuticas; líder na área vacinal. No Brasil há 110 anos, há três décadas em aliança com o Programa Nacional de Imunizações.
3. A Subseção deve encaminhar a estimativa de doses à CAA MG?
Sim. O envio da estimativa é necessário para a logística e administração da campanha, já que as doses são limitadas.
Vale ressaltar que somente o(a) Advogado(a) adimplente com a OAB MG até 2019 será considerado(a) apto(a) a fazer a solicitação da vacina.
4. Qual é o prazo para envio da estimativa pelas Subseções?
A equipe da campanha encaminhou a solicitação de envio da estimativa no início de março/2020. O prazo originalmente fixado foi estendido para o dia 24 de março/2020. A viabilização do atendimento à Subseção, depende do tempestivo encaminhamento da solicitação com o quantitativo desejado.
5. Qual é o valor para dependentes?
R$55,00 (cinquenta e cinco reais), o que implica repasse a PREÇO DE CUSTO.
Há limitação a 04 (quatro) dependentes por Advogado(a).
6. Como é feito o pagamento para dependentes?
Basta emitir o boleto no site da CAA MG (aba de vacinação) e quitá-lo até a data de vencimento, que será dois dias após a emissão.
7. Quem são os dependentes?
Art. 5º, parágrafo único do Estatuto da CAA MG:
- a) o cônjuge e/ou companheiro(a);
- b) os(as) filhos(as) menores de 18 anos ou que sejam economicamente
dependentes;
- c) os ascendentes quando economicamente dependentes;
- d) os incapazes, cuja guarda lhe for atribuída por decisão judicial;
- e) os declarados dependentes do inscrito pelo órgão de previdência oficial, desde que tenha havido, para tanto, processo regular.
8. O que será exigido do dependente que comparecer ao local da vacinação desacompanhado do(a) Advogado(a) responsável pela solicitação da vacina?
Deverá o DEPENDENTE apresentar um documento próprio de identificação pessoal, com foto, bem como uma cópia reprográfica da Carteira da OAB-MG do(a) Advogado(a) responsável pela solicitação da vacina.
9. Se o(a) Advogado(a) ou os dependentes estiverem fora da cidade em que foi feita a solicitação da vacina, será possível recebê-la?
Sim. Nesse caso, o(a) Advogado(a) e os dependentes podem tomar a vacina em outra cidade. O dependente que se encontrar nessa situação, deverá informar o nome e o número do CPF do(a) Advogado(a) responsável pela solicitação da vacina.
10. Como será identificado o(a) Advogado(a) que não está adimplente até 2019?
Se o(a) Advogado(a) não estiver adimplente com a OAB MG até 2019, o sistema não encontrará seu nome e CPF.
Será solicitado que ele(a) compareça à Tesouraria da OAB MG.
O sistema de pagamento das anuidades é atualizado diariamente, mas mesmo em caso de pagamento imediato daquelas em atraso, o(a) Advogado(a) deverá aguardar a respectiva baixa no sistema da OAB MG.
13. Serão disponibilizadas doses aos colaboradores das Subseções?
Sim. As subseções devem encaminhar, também, no mesmo prazo, a solicitação pertinente aos colaboradores, com a quantidade de doses para eles e com os seus nomes, para verificação no sistema quando da aplicação da vacina
12. Será disponibilizada a vacina aos dependentes dos colaboradores das Subseções?
Não, somente aos próprios colaboradores.
13. Qual será o local da vacinação?
Com o cenário atual, em razão da pandemia do coronavírus, algumas Subseções e unidades do “MEU ESCRITÓRIO” estão sem funcionamento ou com atendimento reduzido. Assim, a questão do local da vacinação será enfrentada no tempo devido, e a definição se fará com observância às normas das Secretarias de Saúde, de modo a evitar que haja aglomeração de pessoas. Caso o local não possa ser o indicado pela própria Subseção, será escolhido outro e informado a tempo e modo.
Divulgação do local da vacina:
No período de 06 a 10 de abril de 2020, será consolidada a relação de advogados e seus dependentes aptos a receber a vacina. Após, serão feitas as necessárias inserções no sistema da empresa parceira que realizará a vacinação, inclusive dos colaboradores. Em seguida, oportunamente, será feita a divulgação das datas e locais da vacinação em cada Subseção.