Veja abaixo os auxílios estatutários e regimentais disponibilizadospela Caixa da Advocacia Mineira.
Os advogados portadores de enfermidade que está no rol das patologias descritas no Art. 6, § 14 da Lei 7.713/88 podem ser dispensados do pagamento da anuidade da OAB/MG conforme convênio datado em 12 de agosto de 2011, a partir do ano posterior ao diagnóstico.
1 - Condições:
Estar em dia com a anuidade da OAB/MG.
2 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:
Atestado médico com a CID-10 e data do início da doença (auxílio destinado para advogados (as) possuidores das enfermidades explicitadas na Lei N.º 7.713/88 Art. 6º, XIV).
- Mais de um ano de inscrição na Ordem.
- Estar em dia com anuidade da OAB/MG.
- Preenchido todos os requisitos, a isenção da anuidade será concedida para o ano subsequente ao nascimento da criança.
O auxílio será pago à pessoa que arcou com as despesas do funeral, ou seja, no nome que consta nas notas fiscais.
- Falecimento do inscrito que tenha no mínimo um ano de inscrição na Ordem e esteja em dia com a anuidade.
- Requerer até 180 dias após o falecimento.
- Será pago à pessoa que arcou com as despesas do funeral, ou seja, no nome que consta nas notas fiscais.
1 - Periodicidade
Mediante apresentação das despesas devidamente comprovadas.
2 - Valor:
Até R$ 3.270,00 (três mil duzentos e setenta reais).
ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.
3 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:
- Certidão de óbito.
- Nota Fiscal das despesas com o funeral.
- Cópia do documento do requerente (Quem arcou com as despesas)
Todas as advogadas que se tornarem mães podem requerer o auxílio maternidade, bastando apenas atestar o exercício autônomo da profissão.
1 - Condições:
- Auxílio será concedido após o nascimento da criança.
- Comprovar o exercício autônomo da advocacia.
- Requerer até 180 dias após o parto.
- Mais de um ano de inscrição na Ordem.
- Estar em dia com anuidade da OAB/MG.
2 - Periodicidade:
Ao nascimento de cada criança.
3 - Valor:
R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).
ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO
- Cópia Xerox da Certidão de nascimento da criança.
- Certidões de Cartório/SISCON que comprovem o exercício autônomo da advocacia, constando o número do processo e partes.
Obs.: Em caso de óbito do recém-nascido, a advogada permanece com o direito de solicitar este auxílio.
Consiste em concessão de itens necessários aos cuidados para o bebê, concedido para a advogado(a)/estagiário(a).
1 - Condições:
- Estar inscrito na OAB/MG como advogado(a) ou estagiário(a) há pelo menos um ano.
- Estar em dia com a anuidade da OAB/MG.
- O referido auxílio pode ser concedido a advogada/estagiária gestante, mediante comprovação da gestação através de declaração médica ou cartão pré-natal.
- O advogado ou estagiário, cuja esposa ou companheira esteja gestante, também fará jus ao recebimento, desde que apresente certidão de casamento ou de união estável.
- Requerer durante a gestação ou até 180 dias após o nascimento da criança.
2 - Periodicidade:
Durante a gestação ou ao nascimento de cada criança.
ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.
3 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO
Certidão de nascimento da criança ou declaração médica referente a gestação ou cartão pré-natal. Em caso da esposa/companheira do advogado/estagiário esteja ainda no período gestacional, anexar cópia de Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável.
Obs.: Não caberá cumulatividade de pedido, no caso do pai e mãe serem advogado(a).
Destinado as advogadas amparadas por medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006, desde que comprovada a carência socioeconômica em decorrência da violência e comprovação da diminuição de renda decorrente dos fatos.
1 - Condições:
- O requerimento do auxílio deverá ser feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da concessão da medida protetiva.
- Em caso de reconciliação entre a vítima e o agressor, esta deverá informar imediatamente o fato à CAA/MG para que seja interrompido o pagamento do auxílio, podendo o mesmo ser suspenso de ofício pela CAA/MG em caso de prova incontestável da reconciliação.
- Além dos documentos descritos no formulário próprio para concessão do benefício, é necessária a apresentação de cópia da decisão judicial que concedeu a Medida Protetiva, nos termos da Lei 11.340/2006.
2 - Periodicidade:
- Por até 3 (três) meses.
3 - Valor:
- R$1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).
ATENÇÃO: os demais requisitos estão dispostos no Regimento Interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.
4 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:
- Cópia da decisão judicial que concede Medida Protetiva nos termos da Lei 11.340/2006;
- Informar a situação do imóvel (cedido, financiado, próprio, dentre outros);
- Declarar a composição do grupo familiar do advogado e apresentar cópia do documento de identidade de todos os integrantes;
- Apresentar carteira de trabalho, de todos os integrantes maiores de 18 anos, e/ou que já possui vínculos empregatícios, assim como menor aprendiz, constando as páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho;
- Apresentar comprovante de renda como salários, proventos, auxílios/benefícios previdenciários, bem como (pensões, auxílio doença, Invalidez, Seguro Desemprego (Período de recebimento), dentre outros;
- Para os autônomos, apresentar declaração de próprio punho assinada confirmando a média de renda auferida mensalmente, seja do advogado e de todos os integrantes familiares, bem como enviar cópia do CNIS-Cadastro Nacional de Identificação Social do INSS>como acessar: site: (meu.inss.gov.br), cadastrar e solicitar CNIS. Na ausência dos rendimentos mencionados, esclarecer como vem sendo mantidas as despesas apresentadas, de forma, que possamos justificar/subsidiar o Estudo Social;
- Cópia da última declaração de imposto de renda de TODO o grupo familiar, incluindo a declaração de bens, incluindo a declaração de bens. Caso seja isento, declarar de próprio punho;
- Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia/estágio. Através de print ativo da movimentação processual através do site do TJMG ou PJE;
- Declarar se dispõe de escritório próprio ou compartilhado (informar número de sócios), comprovar gastos e ganhos;
Relação de despesas fixas mensais comprovadas por meio de boletos, tais como: água, luz, telefone, internet, seguros, IPVA, aluguel, plano de saúde, medicação de uso contínuos, financiamentos, empréstimos, despesas educacionais (advogado e dependentes), cartão de crédito com descrição dos gastos, dentre outros que comprovem a situação socioeconômica.
Concedido aos advogados que tenham filhos com deficiência que estejam realizando algum tratamento especializado.
1 - Condições:
- Advogados comprovadamente carentes, através de levantamento socioeconômico realizado pelo Setor Assistencial, que tenham filhos com deficiência que estejam em tratamento especializado.
- Mais de um ano de inscrição na Ordem.
- Estar em dia com anuidade da OAB/MG.
2- Periodicidade:
Anualmente.
3 - Valor:
R$ 790,00 (setecentos e noventa reais).
ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.
4 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:
- Justificativa do requerimento e atestado Médico (constando CID e data do diagnóstico da doença), prestando esclarecimentos sobre o estado de saúde do (a) advogado (a) ou de seu dependente (quando for o caso), bem como provável tempo de tratamento. Caso o motivo alegado seja doença.
- Comprovações médicas do tratamento especializado do filho (a) portador (a) de necessidades especiais.
- Informar a situação do imóvel (cedido, financiado, próprio, dentre outros).
- Declarar a composição do grupo familiar do advogado e apresentar cópia do documento de identidade de todos os integrantes.
- Apresentar carteira de trabalho, de todos os integrantes maiores de 18 anos, e/ou que já possui vínculos empregatícios, assim como menor aprendiz, constando as páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho.
- Apresentar comprovante de renda como salários, proventos, auxílios/benefícios previdenciários, bem como (pensões, auxílio doença, Invalidez, Seguro Desemprego (Período de recebimento), dentre outros.
- Para os autônomos, apresentar declaração de próprio punho assinada confirmando a média de renda auferida mensalmente, seja do advogado e de todos os integrantes familiares, bem como enviar cópia do CNIS-Cadastro Nacional de Identificação Social do INSS>como acessar: site: (meu.inss.gov.br), cadastrar e solicitar CNIS. Na ausência dos rendimentos mencionados, esclarecer como vem sendo mantidas as despesas apresentadas, de forma, que possamos justificar/subsidiar o Estudo Social.
- Cópia da última declaração de imposto de renda de TODO o grupo familiar, incluindo a declaração de bens, incluindo a declaração de bens. Caso seja isento, declarar de próprio punho.
- Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia/estágio. Através de print ativo da movimentação processual através do site do TJMG ou PJE.
- Declarar se dispõe de escritório próprio ou compartilhado (informar número de sócios), comprovar gastos e ganhos.
- Relação de despesas fixas mensais comprovadas por meio de boletos, tais como: água, luz, telefone, internet, seguros, IPVA, aluguel, plano de saúde, medicação de uso contínuos, financiamentos, empréstimos, despesas educacionais (advogado e dependentes), cartão de crédito com descrição dos gastos, dentre outros que comprovem a situação socioeconômica.
Concedido a advogados, comprovadamente carentes, por motivo de incapacidade total ou parcial impeditiva do trabalho.
1 - Condições:
- Advogados comprovadamente carentes.
- Incapacidade total ou parcial impeditiva do trabalho.
- Estar atravessando período de dificuldade financeira ocasionada por problemas de saúde e comprovar afastamento das atividades profissionais, através atestado médico.
- Mais de um ano de inscrição na Ordem.
- Estar quite com anuidade da OAB/MG.
2 - Periodicidade:
Em acordo com o Regimento Interno: por até seis meses.
3- Valor:
R$ 790,00 (setecentos e noventa reais).
ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.
4 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO
- Justificativa do requerimento e atestado Médico (constando CID e data do diagnóstico da doença), prestando esclarecimentos sobre o estado de saúde do (a) advogado (a) ou de seu dependente (quando for o caso), bem como provável tempo de tratamento. Caso o motivo alegado seja doença.
- Informar a situação do imóvel (cedido, financiado, próprio, dentre outros).
- Declarar a composição do grupo familiar do advogado e apresentar cópia do documento de identidade de todos os integrantes.
- Apresentar carteira de trabalho, de todos os integrantes maiores de 18 anos, e/ou que já possui vínculos empregatícios, assim como menor aprendiz, constando as páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho.
- Apresentar comprovante de renda como salários, proventos, auxílios/benefícios previdenciários, bem como (pensões, auxílio doença, Invalidez, Seguro Desemprego (Período de recebimento), dentre outros.
- Para os autônomos, apresentar declaração de próprio punho assinada confirmando a média de renda auferida mensalmente, seja do advogado e de todos os integrantes familiares, bem como enviar cópia do CNIS-Cadastro Nacional de Identificação Social do INSS>como acessar: site: (meu.inss.gov.br), cadastrar e solicitar CNIS. Na ausência dos rendimentos mencionados, esclarecer como vem sendo mantidas as despesas apresentadas, de forma, que possamos justificar/subsidiar o Estudo Social.
- Cópia da última declaração de imposto de renda de TODO o grupo familiar, incluindo a declaração de bens, incluindo a declaração de bens. Caso seja isento, declarar de próprio punho.
- Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia/estágio. Através de print ativo da movimentação processual através do site do TJMG ou PJE.
- Declarar se dispõe de escritório próprio ou compartilhado (informar número de sócios), comprovar gastos e ganhos.
- Relação de despesas fixas mensais comprovadas por meio de boletos, tais como: água, luz, telefone, internet, seguros, IPVA, aluguel, plano de saúde, medicação de uso contínuos, financiamentos, empréstimos, despesas educacionais (advogado e dependentes), cartão de crédito com descrição dos gastos, dentre outros que comprovem a situação socioeconômica.
O auxílio cesta básica se tornou o projeto CAAlimento: o advogado que está passando por dificuldades financeiras pode solicitar um cartão destinado a compra de alimentos.
1 - Condições:
- Advogados comprovadamente carentes através de levantamento socioeconômico realizado pelo serviço social.
- Mais de um ano de inscrição na Ordem.
- Estar em dia com anuidade da OAB/MG.
2 - Periodicidade:
Em acordo com o Regimento Interno: Por até seis meses.
ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.
3 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:
- Justificativa do requerimento e atestado Médico (constando CID e data do diagnóstico da doença), prestando esclarecimentos sobre o estado de saúde do (a) advogado (a) ou de seu dependente (quando for o caso), bem como provável tempo de tratamento. Caso o motivo alegado seja doença.
- Informar a situação do imóvel (cedido, financiado, próprio, dentre outros).
- Declarar a composição do grupo familiar do advogado e apresentar cópia do documento de identidade de todos os integrantes.
- Apresentar carteira de trabalho, de todos os integrantes maiores de 18 anos, e/ou que já possui vínculos empregatícios, assim como menor aprendiz, constando as páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho.
- Apresentar comprovante de renda como salários, proventos, auxílios/benefícios previdenciários, bem como (pensões, auxílio doença, Invalidez, Seguro Desemprego (Período de recebimento), dentre outros.
- Para os autônomos, apresentar declaração de próprio punho assinada confirmando a média de renda auferida mensalmente, seja do advogado e de todos os integrantes familiares, bem como enviar cópia do CNIS-Cadastro Nacional de Identificação Social do INSS>como acessar: site: (meu.inss.gov.br), cadastrar e solicitar CNIS. Na ausência dos rendimentos mencionados, esclarecer como vem sendo mantidas as despesas apresentadas, de forma, que possamos justificar/subsidiar o Estudo Social.
- Cópia da última declaração de imposto de renda de TODO o grupo familiar, incluindo a declaração de bens, incluindo a declaração de bens. Caso seja isento, declarar de próprio punho.
- Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia/estágio. Através de print ativo da movimentação processual através do site do TJMG ou PJE.
- Declarar se dispõe de escritório próprio ou compartilhado (informar número de sócios), comprovar gastos e ganhos.
- Relação de despesas fixas mensais comprovadas por meio de boletos, tais como: água, luz, telefone, internet, seguros, IPVA, aluguel, plano de saúde, medicação de uso contínuos, financiamentos, empréstimos, despesas educacionais (advogado e dependentes), cartão de crédito com descrição dos gastos, dentre outros que comprovem a situação socioeconômica.
Reembolso de despesas médicas com o próprio advogado ou com seus dependentes, desde que comprovada a urgência médica.
1 - Condições:
- Concedido ao advogado em dificuldade financeira para reposição de despesas médicas, devidamente comprovadas, com a sua pessoa e/ou seus dependentes.
- Estar atravessando período de dificuldade financeira ocasionada por problemas de saúde.
- Comprovar afastamento das atividades profissionais, através atestado médico.
- Concedido na forma de reembolso.
- Mais de um ano de inscrição na Ordem.
- Estar em dia com anuidade da OAB/MG.
2 - Periodicidade:
Mediante apresentação das despesas devidamente comprovadas.
3 - Valor:
Até R$ 5.030,00 (cinco mil e trinta reais).
ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.
4 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:
- Justificativa do requerimento e atestado Médico (constando CID e data do diagnóstico da doença), prestando esclarecimentos sobre o estado de saúde do (a) advogado (a) ou de seu dependente (quando for o caso), bem como provável tempo de tratamento. Caso o motivo alegado seja doença.
- Apresentar receituário médico, e as despesas via nota fiscal, recibo e/ou declaração, constando valor do serviço prestado, acrescido do CNPJ, CPF e ou registro profissional, assinado, datado e carimbado.
- Informar a situação do imóvel (cedido, financiado, próprio, dentre outros).
- Declarar a composição do grupo familiar do advogado e apresentar cópia do documento de identidade de todos os integrantes.
- Apresentar carteira de trabalho, de todos os integrantes maiores de 18 anos, e/ou que já possui vínculos empregatícios, assim como menor aprendiz, constando as páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho.
- Apresentar comprovante de renda como salários, proventos, auxílios/benefícios previdenciários, bem como (pensões, auxílio doença, Invalidez, Seguro Desemprego (Período de recebimento), dentre outros.
- Para os autônomos, apresentar declaração de próprio punho assinada confirmando a média de renda auferida mensalmente, seja do advogado e de todos os integrantes familiares, bem como enviar cópia do CNIS-Cadastro Nacional de Identificação Social do INSS>como acessar: site: (meu.inss.gov.br), cadastrar e solicitar CNIS. Na ausência dos rendimentos mencionados, esclarecer como vem sendo mantidas as despesas apresentadas, de forma, que possamos justificar/subsidiar o Estudo Social.
- Cópia da última declaração de imposto de renda de TODO o grupo familiar, incluindo a declaração de bens, incluindo a declaração de bens. Caso seja isento, declarar de próprio punho.
- Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia/estágio. Através de print ativo da movimentação processual através do site do TJMG ou PJE.
- Declarar se dispõe de escritório próprio ou compartilhado (informar número de sócios), comprovar gastos e ganhos.
- Relação de despesas fixas mensais comprovadas por meio de boletos, tais como: água, luz, telefone, internet, seguros, IPVA, aluguel, plano de saúde, medicação de uso contínuos, financiamentos, empréstimos, despesas educacionais (advogado e dependentes), cartão de crédito com descrição dos gastos, dentre outros que comprovem a situação socioeconômica.
Subsídio para aquisição de óculos junto à empresa parceira através do PROGRAMA SAÚDE OCULAR, de até R$ 200,00 (duzentos reais), o qual poderá ser concedido uma única vez, dentro do período 12 (doze) meses.
O (a) advogado (a) e estagiário (a) assistido pela CAAMG através do referido programa, poderá complementar o valor dos óculos, caso o modelo escolhido seja superior ao valor do subsídio.
Deverá ser encaminhado os documentos abaixo relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da consulta com profissional da empresa parceira:
1. Receita médica, expedida por profissional da empresa parceira;
2. Comprovante de endereço atualizado – últimos 30 dias;
3. Declaração da composição do grupo familiar do(a) advogado(a) e apresentar cópia do documento de identidade de todos os integrantes;
4. Cópia da carteira de trabalho de TODOS os integrantes da residência maiores de 18 anos, e/ou menores que já possuam vínculos empregatícios, assim como menor aprendiz, constando as páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho;
5. Cópia dos comprovantes de rendas advindas de salários, proventos, auxílios/benefícios previdenciários (como pensões, auxílio doença, invalidez, seguro desemprego (período de recebimento), dentre outros;
6. Para os autônomos: apresentação de declaração de próprio punho assinada confirmando a média de renda auferida mensalmente por TODO o grupo familiar, bem como enviar cópia do CNIS-Cadastro Nacional de Identificação Social do INSS > como acessar: site: (meu.inss.gov.br), cadastrar e solicitar CNIS;
7. Cópia da última declaração de imposto de renda de TODO o grupo familiar, incluindo a declaração de bens. Caso seja isento, apresentação de declaração de próprio punho;
8. Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia, através de print ativo da movimentação processual através do site do TJMG ou PJE.
ATENÇÃO: O beneficiário que já tiver sido assistido pela CAAMG em período inferior a 06 (seis) meses, terá o procedimento de avaliação de carência socioeconômica familiar simplificado, devendo encaminhar inicialmente apenas o requerimento e a receita médica.
** CLIQUE AQUI para visualizar a Resolução 14/2023 – Saúde Ocular
Ampliar novamente a cobertura do Auxílio Extraordinário previsto art.10, inciso V do Estatuto da CAA/MG c/c os artigos 10 e 11 do Regimento Interno CAA/MG, para também ser concedido ao(à) advogado(a) devidamente inscrito(a) na OAB/MG a reposição de despesas, devidamente comprovadas, de prejuízos gerados pelas inundações exclusivamente em seu escritório e/ou residência.
1 - Condições:
- Para usufruir do referido benefício, o requerente deverá, de forma preliminar, atender as exigências previstas no Art. 7º do Regimento Interno da CAAMG e da Resolução 20/2023.
2 - Periodicidade:
- O benefício será concedido uma única vez por evento danoso, para cada endereço/imóvel afetado, e/ou para cada advogado(a) cadastrado(a), vedado o recebimento de valores por mais de um(a) advogado(a) vinculado(a) ao mesmo endereço e por mais de uma vez pelo(a) mesmo(a) advogado(a) cadastrado(a).
3 - Valor:
- O Auxílio Extraordinário, em decorrência de desastre natural, será pago em parcela única, no valor máximo de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), de acordo com o grau dos danos gerados aos(às) advogados(as) vítimas das inundações ocorridas em Municípios de Minas Gerais.
4 - Relação de documentos para solicitação:
- Comprovante de endereço atualizado – últimos 30 dias;
- Declaração da composição do grupo familiar do(a) advogado(a) e apresentar cópia do documento de identidade de todos os integrantes;
- Declaração de Calamidade Pública e/ou de Emergência do Município;
- Declaração dos prejuízos materiais do escritório profissional e/ou residência, através de Boletim de Ocorrência, fotografias e filmagens;
- Adimplência do(a) advogado(a) perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Minas Gerais;
- Cópia da carteira de trabalho de TODOS os integrantes da residência maiores de 18 anos, e/ou menores que já possuam vínculos empregatícios, assim como menor aprendiz, constando as páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho;
- Cópia dos comprovantes de rendas advindas de salários, proventos, auxílios/benefícios previdenciários (como pensões, auxílio doença, invalidez, seguro desemprego (período de recebimento), dentre outros;
- Para os autônomos: apresentação de declaração de próprio punho assinada confirmando a média de renda auferida mensalmente por TODO o grupo familiar, bem como enviar cópia do CNIS-Cadastro Nacional de Identificação Social do INSS > como acessar: site: (meu.inss.gov.br), cadastrar e solicitar CNIS;
- Cópia da última declaração de imposto de renda de TODO o grupo familiar, incluindo a declaração de bens. Caso seja isento, apresentação de declaração de próprio punho;
- Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia, através de print ativo da movimentação processual através do site do TJMG ou PJE.
Atenção: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.
** CLIQUE AQUI para visualizar a Resolução 20/2023 – Auxílio Extraordinário: Desastre Natural
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